Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.979.679
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389 DO CC, 490 DO CPC E 14, 18, § 1º, II, E 20, II, DO CDC. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 7 e 5/STJ, diante da necessidade de revisitar premissas fáticas e interpretar cláusulas contratuais.
2. O acórdão recorrido concluiu pela efetiva prestação de serviços, pela ausência de prova de prejuízos quantificáveis e pela incompatibilidade da restituição integral por configurar enriquecimento sem causa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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