Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.979.679

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389 DO CC, 490 DO CPC E 14, 18, § 1º, II, E 20, II, DO CDC. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 7 e 5/STJ, diante da necessidade de revisitar premissas fáticas e interpretar cláusulas contratuais. 2. O acórdão recorrido concluiu pela efetiva prestação de serviços, pela ausência de prova de prejuízos quantificáveis e pela incompatibilidade da restituição integral por configurar enriquecimento sem causa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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