Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.979.631

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. TESE DE AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI MUNICIPAL. SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o valor da multa aplicada se mostra razoável e proporcional. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A sanção administrativa aplicada foi considerada razoável e proporcional porque a conduta do ora Agravante caracterizou desrespeito à Lei Municipal n. 8.811/2010. A alteração conclusão não é possível na via do recurso especial a teor da Súmula n. 280 do STF. 3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. A multa aplicada pelo Procon possui natureza não tributária, e de que o índice de atualização do débito aplicável é o IPCA-E e não a taxa SELIC. Prededentes. Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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