Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.979.525

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.A admissibilidade do recurso especial exige fundamentação adequada e específica, com indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados e das razões do dissídio, sob pena de incidência da Súmula n. 284 do STF. 2.No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF, em razão da indicação genérica de violação a lei federal, sem particularização dos dispositivos efetivamente contrariados ou objeto de dissídio. 3.As razões do agravo regimental não afastam o óbice aplicado, porquanto limitadas a afirmar, de modo genérico, a demonstração das violações, sem revelar desacerto da decisão recorrida. 4.Precedente: "a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF" (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 30/3/2020). 5.Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.