Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.979.230
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. ACÓRDÃO JULGADO COM ENFOQUE EMINENTEMINENTE CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CF E COM CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional.
2. Em relação ao art. 145, II, da CF, é incabível o recurso especial quando visa discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
3. Com efeito, "A recorrente requer que a discussão seja resolvida com fundamento em dispositivo de natureza constitucional, qual seja, o art. 145, II, da CF/1988. Diante disso, incabível a análise suscitada na via eleita, pois, nos termos do art. 105, III, da Carta Magna, o recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional" (AgInt no AREsp n. 837.601/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 23/5/2016).
4. De acordo com a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça, seguindo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC.2015, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, para a demonstração da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma, fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ficou configurada no apelo excepcional interposto pela parte insurgente.
5. Agravo interno desprovido.
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