Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.979.222
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA DA QUITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Não ocorre de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, as questões suscitadas. 2. A pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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