Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.979.188
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. APELAÇÃO COM EFEITO
SUSPENSIVO. HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. O art. 1.012, § 1º, V, do CPC, que excepciona o efeito suspensivo
da apelação em hipóteses de sentença que confirma, concede ou
revoga tutela provisória, não se aplica ao caso concreto, pois o
Tribunal de origem qualificou a ação originária de sustação de
protesto como medida cautelar pura, voltada apenas à preservação do
status quo ante e à prevenção de dano, sem natureza satisfativa e
sem conferir desde logo o direito ao recebimento de valores.
3. A natureza alimentar dos honorários sucumbenciais, reconhecida no
art. 85, § 14, do CPC, bem como os princípios da duração razoável
do processo e da efetividade (arts. 6º e 139, I, III e VI, do CPC),
não têm o condão de afastar as regras legais sobre exigibilidade e
efeitos dos recursos, tampouco dispensam a existência de título
judicial exequível; tais atributos conferem privilégios específicos
(como preferências e impenhorabilidades), mas não autorizam execução
de honorários enquanto a sentença que os fixou estiver com eficácia
suspensa por recurso com efeito suspensivo.
4. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do
permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos que
alegadamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal
requisito, aplica-se a Súmula n. 284/STF.
II. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.