Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.873

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEFEITOS NO SISTEMA DE GÁS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUALIZADO DE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional, por omissão, o acórdão que, ao concluir pela responsabilidade da construtora com fundamento na deficiência da execução da obra e na ausência de proteção adequada das tubulações, afasta, implicitamente, a alegação de que a empresa fornecedora de gás teria realizado modificações estruturais nas instalações a ponto de romper o nexo de causalidade. 2. O órgão julgador não está vinculado ao exame individualizado e pormenorizado de cada argumento deduzido pelas partes, bastando que decline, de forma clara e coerente, as razões que alicerçaram seu convencimento, em observância ao art. 489 do CPC/2015. Agravo interno improvido.

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