Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.865

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. § 1º, DO CÓDIGO DE ART. 1.021, PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo art. 1021, interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.

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