Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.978.799
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões essenciais da controvérsia, não se verificando omissão, contradição ou obscuridade (CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022, inciso II).
2. A pretensão de reconhecer a sujeição passiva do produtor rural pessoa física à contribuição do salário-educação, a partir da alegada concomitância com participação societária e inscrição no CNPJ, no caso concreto, demanda reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno desprovido.
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