Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.789

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 489 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que o rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento apenas nas hipóteses nele expressamente previstas, ressalvadas situações excepcionais de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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