Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.978.780
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DESISTÊNCIA DE AÇÃO DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRO FEITO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A decisão impugnada concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pela impossibilidade de reexame de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória, aplicando as Súmulas 5 e 7/STJ, e pela preclusão da alegação de nulidade por ter sido suscitada tardiamente, em conformidade com a Súmula 83/STJ.
2. A decisão monocrática transcreveu, de forma suficiente, a razão de decidir do acórdão local, que considerou a desistência da ação anulatória como consequência lógica do acordo de desapropriação amigável por utilidade pública.
3. A análise da validade e suficiência da procuração demandaria reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos incompatíveis com a via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A alegação de nulidade foi suscitada tardiamente, configurando nulidade de algibeira, em contrariedade ao princípio da boa-fé processual, conforme entendimento consolidado na Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.