Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.780

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DESISTÊNCIA DE AÇÃO DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRO FEITO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. OMISSÃO E ERRO SOBRE PREMISSA FÁTICA. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada, sendo cabíveis somente quando, nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, forem detectadas omissão, obscuridade e contradição, bem como possível erro material. 2. O acórdão proferido por este colegiado decidiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem omissão, contradição ou obscuridade. Na verdade, apenas se resolveu a celeuma em sentido contrário ao pretendido pelo insurgente. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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