Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.978.641
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Derruir as conclusões da Corte de origem quanto à extensão da cobertura securitária demandaria a reanálise do instrumento contratual e de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providências inviáveis em sede de recurso especial, em atenção ao disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.