Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.460

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR INFECÇÃO HOSPITALAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que conheceu em parte do agravo interno e, na parte que se conheceu, negou-lhe provimento, afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou o óbice da Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se houve omissão no enfrentamento dos arts. 371, 1.013, § 3º, IV, e 479, do CPC; (iii) saber se houve omissão na apreciação da responsabilidade objetiva por infecção hospitalar e dos arts. 6º, III, e 14, do CDC; e (iv) saber se houve omissão no exame da impugnação à incidência da Súmula n. 7 do STJ e do prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois o acórdão embargado enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos essenciais, afastando a negativa de prestação jurisdicional. 5. Não há omissão quanto aos arts. 371, 1.013, § 3º, IV, e 479 do CPC, visto que as questões relevantes foram decididas e não se identificou vício sanável por embargos. 6. Quanto à responsabilidade objetiva e aos arts. 6º, III, e 14, do CDC, a falta de impugnação específica, no agravo interno, aos fundamentos de ausência de prequestionamento e de incidência da Súmula n. 7 do STJ atraiu a Súmula n. 182 do STJ, inexistindo omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há omissão quanto aos arts. 371, 1.013, § 3º, IV, e 479, do CPC quando a decisão enfrenta os pontos necessários ao deslinde da causa. 3. Inexiste omissão sobre responsabilidade objetiva por infecção hospitalar e arts. 6º, III, e 14, do CDC quando a parte não combate especificamente os óbices sumulares e atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 371, 479, 1.013, § 3º, IV, 1.022, parágrafo único, II, 489, § 1º, IV, e 1.026, § 2º; CDC, arts. 6º, III, 14. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmulas n. 7, 182 e 211.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.