Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.384

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou que as provas constantes dos autos eram suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de provas adicionais, o que não configura cerceamento de defesa. 2. Segundo as instâncias ordinárias, o inventariante dativo agiu no exercício regular de seu direito ao requerer o depósito judicial dos valores do contrato de arrendamento, não havendo comprovação de desídia ou prática de atos ilícitos, e sua atuação não causou prejuízos substanciais às recorrentes, nem configurou abuso de poder ou má-fé, sendo inexistente o dever de indenizar. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.