Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.978.329
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
Direito Civil. Agravo Interno no agravo em recurso especial. Previdência Privada. Extinção unilateral de plano de previdência privada. Abusividade contratual. Súmulas 5 e 7 do STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, aplicando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da extinção unilateral do plano de previdência privada, promovida pela entidade de previdência, após análise dos fatos, provas e cláusulas do regulamento do plano. 3. A agravante sustenta que a extinção do plano de previdência foi lícita, amparada em cláusula resolutiva expressa, e que a alteração do cenário econômico configurou onerosidade excessiva, não sendo necessário interpretar o regulamento do plano. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a extinção unilateral do plano de previdência privada, com base em cláusula resolutiva e alegação de onerosidade excessiva e fato imprevisível, pode ser considerada válida, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A análise da validade da cláusula resolutiva e da extinção do contrato, com base em alegações de onerosidade excessiva e fato imprevisível, demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da extinção unilateral do plano de previdência privada, considerando que os fatores econômicos alegados pela entidade previdenciária não eram imprevisíveis e que houve inércia da entidade em adotar medidas de reequilíbrio contratual ao longo do tempo, causando prejuízo ao participante. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre abusividade de cláusulas contratuais, quando baseada na análise de fatos e provas, não é possível na via do recurso especial. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
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