Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.978.307
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRATO DE SEGURO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o impugnado contenha decisum fundamentação que contemple a análise do caso concreto. 2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre limitações da cobertura securitária e incidência do princípio da boa-fé objetiva demanda a revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e Precedentes. 7/STJ.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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