Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.978.217
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO. MAU USO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que não houve vício ou defeito de fabricação, mas sim utilização inadequada do veículo.
2. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, a fim de afastar a culpa exclusiva do recorrente, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ Com fundamento no acervo probatório dos autos,
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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