Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.978.170
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais, na qual se discute omissão de informação relevante em laudo veicular. O valor da causa foi fixado em R$ 48.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar ao fastando dano moral. pagamento de R$ 43.000,00, a título de danos materiais, a
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.022, I e II, do CPC, por omissão quanto ao nexo causal e à disponibilização da informação "indício de sinistro"; e (ii) saber se é indevida a aplicação da responsabilidade objetiva do parágrafo único, do CC, com exigência da responsabilidade art. 927, subjetiva do . art. 927, caput
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Embora interposto pela alínea do III, da CF, o recurso especial não c art. 105, demonstrou divergência jurisprudencial, razão pela qual incide a Súmula n. 284 do STF.
7. Não há violação do do CPC, pois o acórdão enfrentou a art. 1.022 responsabilidade objetiva e o nexo causal, concluindo que a omissão de informação levou ao prejuízo material. 8. A revisão das conclusões adotada pelo Tribunal demanda reexame de a quo fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial, Tese de julgamento interposto pela alínea , não demonstra a divergência jurisprudencial.
2. Não há c violação do do CPC quando a corte estadual enfrenta, de modo art. 1.022 suficiente, a responsabilidade objetiva e o nexo causal. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório dos autos". CPC, arts. 1.022, I e II; CC, arts. 927, , Dispositivos relevantes citados: caput parágrafo único. STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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