Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.977.992

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE AQUISIÇÃO DE COTA DE SOCIEDADE. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No caso, o Tribunal de origem, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que ficou incontroversa a celebração de contrato verbal entre as partes e comprovado o seu inadimplemento, tendo a parte autora demonstrado, portanto, o fato constitutivo do seu direito. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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