Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.914
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ, na QO no decidiu no AREsp 2.638.376/MG, sentido de "aplicar os efeitos da também aos recursos Lei nº 14.939/2024 interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos contra decisões internos/regimentais monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense".
2. No caso dos autos, foi garantida à parte recorrente a oportunidade de comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em recurso especial do prazo recursal, em razão de feriado local. No entanto, mesmo regularmente intimada, a parte agravante não o fez, restando preclusa a possibilidade de comprovação. Agravo interno improvido.
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