Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.872
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO
DE MULTA.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão
embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da
lide.
2. No caso, a parte recorrente interpôs agravo interno contra
acórdão, circunstância que configura erro grosseiro.
3. Manifesto o caráter protelatório dos presentes embargos de
declaração, é de rigor a aplicação de multa sobre o valor atualizado
da causa, prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1%
sobre o valor atualizado da causa.
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