Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.819
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DA PARTE DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO, IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º, DO CPC. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO ART. 1.021, CONHECIDO. Não deve ser conhecido o agravo interno no qual não se encontram especificamente 1. impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos do § 1º, do CPC. art. 1.021, Precedentes. Agravo interno não conhecido. 2.
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