Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.592
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO (ART. 1.003, § 6º, DO CPC). INÉRCIA DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TERMO FINAL DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.003, §§ 5º E 6º, E 219, CAPUT, DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, incumbe ao recorrente comprovar, no ato de interposição, a ocorrência de feriado local, suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, podendo o tribunal determinar a correção do vício formal.
2. Determinada a intimação para comprovação de eventual causa de dilação do prazo, a parte agravante permaneceu inerte, razão pela qual se mantém a aferição da tempestividade segundo a regra geral.
3. No caso concreto, a intimação da decisão agravada ocorreu em 16/4/2025, com início do prazo em 17/4/2025 e termo final em 13/5/2025. O agravo em recurso especial foi protocolizado em 14/5/2025, após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, configurando intempestividade (arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, do CPC).
4. Precedente específico: AgInt no AREsp 2.770.064/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025, no qual se reconheceu a intempestividade diante do não atendimento à intimação para sanar o vício.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.