Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.524
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. PROVA UNILATERAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica por danos decorrentes de oscilação no fornecimento e da validade de laudo técnico. 2. A alegação de violação do do Código de Processo Civil não foi art. 1.022 demonstrada de forma específica, limitando-se à afirmação genérica, atraindo a incidência da por deficiência de fundamentação. Súmula n. 284/STF 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o nexo de causalidade foi comprovado por documentação técnica apresentada pela seguradora, submetida ao contraditório e à ampla defesa, sem impugnação específica ou contraprova idônea pela concessionária.
4. Inviabilidade, ante o óbice da de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ, Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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