Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.500
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. TESE DE VÍCIO OCULTO NA COLUNA DE DIREÇÃO . LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, visto que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide. 2. A Corte de origem, ao analisar o acervo fático-probatório dos autos e as conclusões da prova pericial técnica realizada, concluiu pela ausência de comprovação de vício no veículo. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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