Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.977.237

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR TAXAS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE FATURAMENTO E ILEGITIMIDADE PASSIVA POR NATUREZA PROPTER REM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inadequação da via para apreciação de ofensa a temas do STJ e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia é sobre agravo de instrumento em execução de título extrajudicial por taxas condominiais em que se deferiu penhora de faturamento da executada, reduzida de 30% a 10%. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para reduzir a penhora do faturamento a 10% e, em embargos de declaração, acolheu parcialmente com efeitos infringentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz do art. 1.345 do Código Civil, a natureza propter rem das despesas condominiais afasta a responsabilidade da executada diante do sequestro e da transferência do imóvel na Justiça Federal; (ii) saber se a penhora do faturamento viola os arts. 805 e 835 do Código de Processo Civil por desrespeito à ordem legal de penhora e ao princípio da menor onerosidade, diante da existência de imóvel vinculado ao débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de afastar a responsabilidade da executada com base na natureza propter rem e na situação jurídica do imóvel, pois a conclusão demandaria reexame de premissas fáticas definidas pelo Tribunal de origem. 6. Não há violação dos arts. 805 e 835 do CPC, porque a Corte estadual fundamentou a admissibilidade da penhora de faturamento no art. 866 do CPC, diante da inexistência de bens penhoráveis e da fixação proporcional de 10%, sendo inviável revisar tais premissas em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das premissas fáticas relativas à responsabilidade por taxas condominiais e à viabilidade de penhora do imóvel, invocadas com base no art. 1.345 do Código Civil. 2. A Súmula n. 7 do STJ impede a revisão da adoção da penhora de faturamento e do percentual fixado, diante da fundamentação do acórdão recorrido em consonância com o art. 866 do CPC e da inexistência de afronta aos arts. 805 e 835 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.345; CPC, arts. 805, 835, 866 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ; AgInt no REsp n. 1.219.742/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017; STJ; AgInt no AREsp n. 1.664.898/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020; STJ; AgInt no AREsp n. 1.638.284/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020; STJ; REsp n. 2.019.086/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022.

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