Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.218
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO.
1. Ação de cobrança.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no III, do CPC, não conheceu do recurso especial. art. 932,
3. Agravo interno não provido.
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