Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.029
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E ART. 489 PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação indenizatória.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489
3. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A incidência da prejudica a análise do dissídio jurisprudencial Súmula 7/STJ pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Agravo interno não provido.
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