Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.976.860
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR
EQUIDADE E IMPEDIMENTO DE REVISÃO DO QUANTUM EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia: apelação cível em embargos à execução, com
discussão sobre honorários fixados por equidade em 5%.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau proferiu decisão nos
embargos à execução.
4. A Corte de origem aplicou o art. 20, § 4º, do CPC/1973, manteve a
fixação por equidade e não proveu a apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a fixação dos
honorários em 5% viola o art. 20, § 3º, do CPC/1973 por estar abaixo
do mínimo legal; (ii) saber se houve indevida aplicação do art. 20,
§ 4º, do CPC/1973, por ser mensurável o proveito econômico; (iii)
saber se há ofensa aos arts. 133 e 170 da Constituição por suposta
aviltamento da remuneração da advocacia; (iv) saber se há
divergência jurisprudencial quanto à fixação por equidade em
embargos à execução; e (v) saber se os precedentes invocados
autorizam a revisão do percentual arbitrado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ: a revisão do enquadramento entre os
§§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973 e do quantum dos honorários
demanda reexame fático-probatório, admitido apenas em hipóteses de
irrisoriedade ou exorbitância manifesta, o que não se verifica no
percentual de 5%.
5. Incide a Súmula n. 83 do STJ: a conclusão do acórdão recorrido,
ao aplicar o art. 20, § 4º, do CPC/1973 em embargos à execução,
harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte à vigência do
CPC/1973.
6. Por analogia, incide a Súmula n. 126 do STJ: matérias
constitucionais (arts. 133 e 170 da Constituição) não são
examináveis em recurso especial.
7. O conhecimento pela alínea c fica prejudicado pelos óbices das
Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
revisão do enquadramento e do quantum de honorários fixados por
equidade nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973. 2. Incide a
Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à
jurisprudência desta Corte sobre a aplicação do art. 20, § 4º, do
CPC/1973 em embargos à execução. 3. Incide, por analogia, a Súmula
n. 126 do STJ para afastar alegações de ofensa a dispositivos
constitucionais no âmbito do recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 20 §§ 3º, 4º, 85 §11;
CF, arts. 133, 170.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 126; STJ,
AREsp n. 2.769.129/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira
Turma, julgado em 13/10/2025.
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