Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.976.850
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte de origem julgou improcedente o recurso da parte, tendo em vista inviabilidade da discussão da matéria em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, em razão da coisa julgada.
A parte não refutou tal fundamento em seu recurso.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno a que nega provimento.
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