Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.976.845
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR. IMPRESCINDIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso.
II. Razões de decidir
2. A Declaração Especial de Valor não se confunde com a simples informação da carga transportada. Ela é um documento formal e específico, que revela ter sido facultado ao transportador avaliar o conteúdo da carga e cobrar uma quantia suplementar, com base no valor declarado.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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