Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.976.835

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. ARTS. 258 DO RISTJ E 39 DA LEI N. 8.038/1990. CONTAGEM CONTÍNUA. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias, conforme os arts. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 39 da Lei n. 8.038/1990. 2. Na seara penal, não incidem as regras do Código de Processo Civil que estabelecem o prazo de 15 dias e a contagem apenas em dias úteis. 3. Hipótese em que o prazo recursal teve início em 4/8/2025 e término em 8/8/2025, havendo sido o recurso protocolizado apenas em 9/8/2025, o que evidencia a sua manifesta intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.

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