Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.976.796
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NEOPLASIA HISTIOCÍTICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ÍNDOLE ABUSIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a taxatividade do rol da ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, como no caso dos autos, em relação ao qual há apenas uma diretriz na resolução.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/98, consignou a natureza abusiva da negativa de cobertura do fármaco Vemurafenib para tratamento de doença de Erdhein- Chester (patologia rara classificada como neoplasia maligna dos histiócitos - tipo raro de câncer no sangue - incluída no grupo das histiocitoses não-Langerhans), ressaltando que o medicamento foi prescrito pelo médico assistente como essencial à preservação da vida da paciente.
3. Estando a conclusão perfilhada pela Corte estadual em perfeita consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior acerca da obrigatoriedade de cobertura de medicamentos oncológicos prescritos por médico assistente, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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