Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.976.762

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DESCONSTITUTIVA C/C CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC. 1.1. No caso dos autos, assiste razão ao embargante, tendo em vista a omissão do acórdão quanto à necessidade de se excluir a verba sucumbencial em grau recursal, pois os honorários foram fixados pela instância de origem no percentual máximo. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos motivicativos, tão somente para afastar a majoração dos honorários.

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