Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.976.607
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE PENHORA E MANUTENÇÃO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 139, II, E 797 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 139, II, e 797 do Código de Processo Civil, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ, e por deficiência de fundamentação pela Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial contra decisão que cancelou penhoras sobre quatro vagas de garagem e manteve averbações premonitórias. 3. A Corte de origem conheceu e desproveu o agravo de instrumento, mantendo o cancelamento das penhoras e a preservação das averbações premonitórias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cancelamento das penhoras violou o II do Código de Processo Civil ao comprometer a duração razoável e a art. 139, efetividade do processo; e (ii) saber se houve violação ao do Código de art. 797 Processo Civil quanto à preferência do exequente decorrente da penhora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incidem os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF por ausência de prequestionamento, pois o Tribunal de origem não examinou os arts. 139, II, e 797 do Código de Processo Civil, nem mesmo após a oposição de embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 211 do STJ e a Súmula n. 282 do STF ante a falta de prequestionamento dos arts. 139, II, e 797 do Código de Processo Civil.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, 797. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STF, Súmula n. 282.
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