Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.976.433

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ 1. Ação de repetição de indébito. 2. Inexistindo pronunciamento do acórdão recorrido sobre a matéria suscitada, resta inviabilizado o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 282/STF. 3. O reexame de fatos e provas e a renovada interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

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