Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.976.012

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo de quatro requisitos: ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e não integrar organização criminosa. 2. Os elementos concretos dos autos, como a apreensão de balança de precisão, sacolas plásticas, caderno de anotações e depoimentos de policiais, demonstram que o réu se dedicava habitualmente ao tráfico de drogas, o que impede a aplicação da minorante. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o modus operandi e a apreensão de apetrechos relacionados à traficância são fundamentos aptos a afastar a aplicação da minorante. 4. Agravo regimental não provido.

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