Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.975.862

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INDÍCIOS DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A parte agravada foi intimada nos termos do § 3º, art. 1.042, do Código de Processo Civil, mas não se manifestou. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto contra decisão monocrática do relator, sem a interposição de agravo interno para provocar o pronunciamento colegiado do Tribunal de origem, pode ser conhecido, considerando o entendimento da Súmula 281 do STF. 5. Outra questão em discussão é saber se o recurso especial pode ser utilizado para reexame de fatos e provas, em face do óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 6. O recurso especial interposto contra decisão monocrática do relator, sem a interposição de agravo interno, não preenche o requisito do exaurimento das instâncias ordinárias, conforme entendimento da Súmula 281 do STF. 7. O recurso especial não é apto para promover a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 8. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório, sendo vedado o reexame de provas. 9. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica, não afastando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo não conhecido.

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