Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.975.819

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO A SER COMPENSADO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. SÚMULA N. 7/STJ. TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Rever as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem, quanto à possibilidade de compensação, ao afastamento da multa do art. 523, §1º, do CPC e da restituição de valores, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de apreciação pelo acórdão recorrido de tema suscitado no recurso especial, mesmo que se trate de matéria de ordem pública, impede a análise por esta Corte, em razão da falta de prequestionamento. Súmulas 288 e 356/STF. Agravo interno improvido.

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