Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.975.735
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ÓBICE DA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. SÚMULA 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 1.228, 1.277 e 1.289 do CC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de cotejo analítico. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer, em que se discutem alegadas interferências prejudiciais em área comum e escoamento de águas pluviais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau decretou a inépcia da inicial por insuficiência do conjunto probatório. 4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a utilização de área comum com mangueira e varais configura interferências prejudiciais ao sossego, à segurança e à saúde, violando o do CC; (ii) saber se o exercício da propriedade art. 1.277 extrapola os limites da função social e caracteriza uso anormal do imóvel, violando o do CC; (iii) saber se houve agravamento do escoamento natural das art. 1.228 águas pluviais para a área do recorrente, violando o do CC; e (iv) saber art. 1.289 se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do III, art. 105, da CF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame de fatos e provas sobre interferências em área comum, uso anormal da propriedade e agravamento de escoamento de águas, todos rejeitados pelas instâncias ordinárias por insuficiência probatória. 7. O conhecimento pela alínea fica prejudicado pela necessidade de cotejo fático, c inviável em recurso especial, além da ausência de cotejo analítico entre os julgados apontados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar pretensão de Tese de julgamento reexame do conjunto fático-probatório. O conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF fica prejudicado pela Súmula n. 7 do STJ e pela ausência de cotejo analítico. CC, arts. 1.228, 1.277, 1.289; CPC, § 11; Dispositivos relevantes citados: art. 85, CF, III art. 105, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, AREsp n. 2474268/RS, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 15/4/2024; AREsp n. 2.020.131/RJ, Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022.
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