Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.975.724
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. SÚMULA N. 543/STJ. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da na hipótese de rescisão de contrato de Súmula n. 543/STJ, promessa de compra e venda de imóvel por culpa do vendedor, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, independentemente da realização de leilão extrajudicial.
2. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a fixação de indenização por danos morais decorreu de situação excepcional que configurou ofensa ao direito da personalidade dos promitentes-compradores, extrapolando a esfera do mero inadimplemento contratual, não podendo a questão ser revista nesta via excepcional, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.