Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.975.687
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CRISE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MOTIVO INSUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada a partir da natureza do contrato e da conduta das partes, a contar do exame de cada caso específico.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de demonstração dos efeitos da pandemia com relação ao cumprimento do contrato ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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