Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.975.509

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. Reconsiderada a decisão monocrática anteriormente 1. proferida, porquanto analisando o agravo em recurso especial percebe-se que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. D 2. erruir a conclusão do acórdão recorrido pela impossibilidade de dedução da pensão alimentícia com pagamentos seja por já fazerem parte do título in natura, executivo seja por não constituírem verba alimentar, implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela . Súmula 7/STJ Agravo interno provido para reconsiderar a decisão 3. agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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