Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.975.317
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ POR DEMANDAR REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Incidência da Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial, ante a necessidade de reexame do acervo probatório (fl. 371).
2. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, por inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fl. 371).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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