Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.975.243

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE APURADA EM MEDIDOR POR MEIO DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). VALIDADE DO PROCEDIMENTO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO COMPLEMENTAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se, em suma, à existência, ou não, do débito de energia elétrica, bem como à viabilidade, ou não, da condenação da ora agravada à obrigação de fazer - consistente na prestação do serviço público essencial de forma contínua. 2. Para modificar a conclusão do acórdão recorrido - de que deve ser "reconhecida a exigibilidade do crédito complementar em razão da diferença entre o consumo apurado e o consumo efetivo", sobretudo pelo fato de que "não houve irregularidade no procedimento administrativo ou demonstração do descabimento da cobrança" (e-STJ, fls. 232-233) - seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

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