Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.975.001
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 115/STJ, em razão de irregularidade na representação processual dos subscritores do agravo e do recurso especial.
2. Ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos. Intimação para sanar o vício, com certificação de publicação em diário eletrônico. Inércia da agravante, com o transcurso do prazo in albis. Não conhecimento do recurso especial com base no art. 21-E, V, do RISTJ, e aplicação da Súmula 115/STJ, por irregularidade de representação processual não sanada.
II. Questão em discussão
3. Saber se a aplicação da Súmula 115/STJ, por irregularidade de representação processual, ocorreu sem prévia intimação para regularização, à luz do art. 76 do CPC e dos princípios da cooperação, contraditório, boa-fé e primazia do julgamento de mérito.
III. Razões de decidir
4. Restou demonstrada a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos para os subscritores, caracterizando irregularidade de representação processual.
5. Houve intimação regular para saneamento do vício, com certificação de publicação em diário eletrônico; a agravante permaneceu inerte e deixou transcorrer o prazo in albis, operando-se a preclusão.
6. Aplicam-se a Súmula 115/STJ e o art. 21-E, V, do RISTJ, impondo o não conhecimento do recurso especial por irregularidade de representação não sanada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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