Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.975
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO ODONTOLÓGICO. NEXO CAUSAL. REVISÃO. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil dos profissionais liberais, incluindo dentistas, é subjetiva e depende da demonstração de culpa e nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado, conforme o § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. art. 14, Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o profissional da clínica não aplicou as técnicas adequadas para a realização do implante dentário, configurando imperícia, nexo causal e dano, com base em provas testemunhais e documentais. 3. A pretensão de reexame da matéria fático-probatória esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda a análise de provas em sede de recurso especial. Agravo interno improvido.
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