Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.887
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária.
2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em
recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e
consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso
especial.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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