Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.747
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, conforme os arts. 3º da Lei 6.830/1980 e 204 do Código Tributário Nacional.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o exame da validade da CDA, especialmente quanto à aptidão para evidenciar os pressupostos legais do crédito tributário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado por meio de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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